Atualizado em 20/maio/2026 · 3 normas, 1 hub

Tudo o que mudou no consignado em maio/2026 — explicado em 5 minutos

Em pouco mais de 30 dias, três normas reformularam o crédito consignado no Brasil: Portaria MGI 984, MP 1.355 e Decreto 12.957. Aqui você encontra o resumo direto, o comparativo antes/depois e os artigos detalhados para cada mudança.

As 3 mudanças em 30 segundos

14 de abril

Portaria MGI 984/2026

Autorização prévia obrigatória, proibição de WhatsApp/telefone para contratação, registro em 30 dias e novo fluxo rápido de reclamação.

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19 de maio

MP 1.355/2026

Redução gradual da margem consignável de 40% para 30% até 2031 e fim das novas operações de cartão consignado em 2029.

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20 de maio

Decreto 12.957/2026

Prazo máximo do consignado SIAPE aumenta de 96 para 120 parcelas — parcelas menores para servidores federais.

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Linha do tempo das mudanças

Três marcos regulatórios em pouco mais de 30 dias. Confira o que vale a partir de cada data.

14 de abril de 2026 · Portaria MGI 984

Nova proteção contra fraudes no SIAPE

Servidor federal ganha autorização prévia expressa obrigatória, a contratação por WhatsApp/telefone fica proibida, bancos têm 30 dias para registrar contratos e o fluxo de reclamação ganha prazos definidos (~20 dias úteis).

Ler: por que WhatsApp virou ilegal →
19 de maio de 2026 · MP 1.355

Novo Desenrola e redução gradual da margem

Cria o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias. A margem consignável começa a cair em janeiro/2027 (38%) e estaciona em 30% em 2031. Limites de cartão consignado começam a zerar até 2029.

Ler: Novo Desenrola explicado →
20 de maio de 2026 · Decreto 12.957

SIAPE agora em 120 parcelas

O prazo máximo do consignado para servidores federais aumenta de 96 para 120 meses. Resultado: parcela mensal menor e mais espaço no orçamento — em troca de maior custo total de juros ao longo do contrato.

Ler: SIAPE em 120 parcelas →

Antes × Depois

Os principais itens que mudaram nas operações de consignado para servidores federais e aposentados/pensionistas do INSS.

Item Antes de maio/2026 Vigente agora
Prazo máximo SIAPE 96 parcelas 120 parcelas
Margem consignável 40% fixo 40% → 30% gradual até 2031
Contratação por WhatsApp Permitida Proibida (servidor federal)
Autorização do contrato Implícita / verbal Prévia e expressa no gov.br
Prazo para banco registrar Sem limite 30 dias corridos
Fluxo de reclamação Sem prazo definido ~20 dias úteis (10+5+5)
Cartão consignado Anuidade / taxas permitidas Tarifas proibidas · novas operações até 2029
Anuência INSS Confirmação simples Duplo SIM + biometria no Meu INSS

Artigos detalhados

Cada uma das normas tem um post com exemplo numérico, perguntas frequentes e o caminho prático para o seu caso.

Perguntas frequentes

Vou perder o que já tenho contratado?

Não. Contratos firmados antes de cada nova regra ficam preservados nas condições originais até a quitação integral. As mudanças só valem para novas operações a partir das datas de vigência (14/04 para Portaria 984, 19/05 para MP 1.355 e 20/05 para Decreto 12.957).

Tenho que assinar algo de novo?

Não. As novas regras só atingem novos contratos. Quem já tem consignado em andamento continua pagando normalmente, sem necessidade de ação. Se quiser aproveitar o novo prazo de 120 parcelas (SIAPE) ou refinanciar com a margem atual de 40% (INSS), aí sim — mas é opcional.

Ainda posso conversar pelo WhatsApp com a Agilit?

Sim. O WhatsApp continua válido para conversar, simular, tirar dúvidas e mandar documentos. O que ficou proibido foi a assinatura/autorização do contrato por WhatsApp ou telefone para servidor federal (Portaria MGI 984/2026). A formalização agora acontece no Portal do Servidor (servidor.gov.br) ou no app SouGov.br, com login gov.br seu, no seu celular.

Qual a janela para aproveitar a margem de 40%?

Até 13 de janeiro de 2027. A partir do dia 14/01/2027, a margem cai para 38% e segue reduzindo 2 pontos por ano até estacionar em 30% em 2031. Contratos firmados antes de cada redução mantêm a margem da época da contratação até a quitação. Para quem quer reorganizar dívidas mais caras, essa é a janela.

Cartão consignado vai realmente acabar?

Novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício ficam proibidas a partir de 14 de janeiro de 2029. Cartões ativos antes disso continuam funcionando até a vigência original. Já em 2026, várias tarifas foram proibidas (anuidade, taxa de abertura, manutenção, juros sobre fatura paga integralmente).

Onde tiro minhas dúvidas específicas do meu caso?

A Agilit é correspondente bancário do Banco do Brasil há mais de 22 anos. Atendemos pelo WhatsApp (98) 98402-6533 de segunda a sábado, das 8h às 18h, ou pessoalmente no Jaracaty Shopping em São Luís/MA. Toda contratação acontece no Portal do Servidor (SIAPE) ou no Meu INSS — sempre com você no controle.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?

Atendimento humano pelo WhatsApp, de segunda a sábado das 8h às 18h. A gente conversa, simula e mostra o caminho — sem compromisso.

Falar com especialista Atendemos servidores SIAPE, aposentados/pensionistas INSS, militares reformados e beneficiários BPC/LOAS.

⚖️ Conteúdo informativo. Este conteúdo é educativo e não constitui oferta de crédito. Taxas, prazos e condições variam por perfil do cliente, convênio e análise do Banco do Brasil S.A. Operações sujeitas a análise e aprovação. Última revisão: 20 de maio de 2026. Para condições atualizadas e simulações personalizadas, consulte nossos consultores ou veja as páginas dos produtos: Consignado INSS e Consignado Servidor.

*Aviso BACEN: Taxas a partir de 1,39% a.m. para Consignado INSS · 1,49% a.m. para Consignado Servidor · 1,79% a.m. para Saque-Aniversário FGTS · 1,45% a.m. para Refinanciamento. O CET (Custo Efetivo Total) será informado no ato do atendimento, pois varia conforme produto, prazo, valor contratado, IOF, seguros, tarifas e perfil de crédito. Operações sujeitas a análise e aprovação pelo Banco do Brasil S.A. Informações sobre tarifas, IOF, seguros e demais encargos disponíveis na proposta final. Todas as operações são realizadas pelo Banco do Brasil S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91). Conforme Resolução BCB nº 4.881/2020.
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