O pacote de mudanças (em uma frase cada)
Três normas se complementaram para reescrever o consignado do Executivo federal:
- Portaria MGI nº 984/2026 (14 de abril): autorização prévia expressa obrigatória, fim do WhatsApp como canal de contratação e novo fluxo de reclamação.
- Medida Provisória nº 1.355/2026 (19 de maio): redução gradual da margem consignável de 40% para 30% até 2031 e criação do Novo Desenrola Brasil.
- Decreto nº 12.957/2026 (20 de maio): aumento do prazo máximo de 96 para 120 parcelas.
1. Autorização prévia e expressa
Antes, bastava o servidor concordar verbalmente para iniciar uma operação. Agora, nenhuma consignação pode ser efetivada sem autorização clara da pessoa. Todas as informações do contrato precisam estar disponíveis para consulta antes que o desconto comece.
Na prática: você precisa ver, ler e autorizar formalmente no Portal do Servidor (servidor.gov.br) ou no app SouGov.br. Sem essa autorização registrada, o contrato não pode existir.
2. Proibição de contratação por WhatsApp e telefone
Esta é a mudança mais impactante para quem é abordado por correspondentes:
⚠️ Atenção: "A formalização de contratos de consignação por telefone ou por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, está proibida." A regra vale também para portabilidade.
O WhatsApp continua sendo um canal válido para conversar, tirar dúvidas e simular. O que mudou foi a etapa final: a contratação em si tem que acontecer no Portal do Servidor, com o seu login.
3. Prazo máximo subiu para 120 parcelas
O Decreto 12.957/2026 elevou o limite de 96 para 120 meses. Quem precisa parcelar em prazo mais longo agora consegue. Para detalhes e exemplos numéricos, leia nosso artigo dedicado: Consignado SIAPE em 120 parcelas.
4. Margem vai cair gradualmente
A margem total começa a recuar em janeiro de 2027:
| Ano | Margem total |
|---|---|
| 2026 (atual) | 40% |
| 2027 | 38% |
| 2028 | 36% |
| 2029 | 34% |
| 2030 | 32% |
| 2031 em diante | 30% |
Importante: contratos firmados antes de cada redução seguem com a margem da época da contratação até a quitação. Quem fecha um consignado hoje aproveita os 40% atuais.
5. Registro em até 30 dias ou contrato cai
A instituição consignatária — o banco ou correspondente — tem 30 dias corridos para registrar o contrato no sistema. Se não registrar nesse prazo, a autorização para uso da margem é cancelada automaticamente. Isso protege o servidor de operações pendentes que ficam dependuradas indefinidamente.
6. Novo fluxo de reclamação
Se houver desconto irregular ou contrato que você não reconhece:
- Você registra a reclamação (Portal do Servidor ou central de atendimento).
- A consignatária tem até 5 dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver os valores.
- Você tem 5 dias úteis para se manifestar sobre a resposta.
- A unidade pagadora (folha) decide em até 10 dias.
Total: cerca de 20 dias úteis para resolver uma contestação. Antes, podia se arrastar meses.
7. Cartão consignado: tarifas proibidas
- Não pode mais emitir cartão adicional sem autorização expressa.
- Vedada cobrança de taxa de abertura, manutenção ou anuidade.
- Se você paga a fatura inteira no vencimento, não pode cobrar juros.
- O cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício terão limites reduzidos progressivamente e serão extintos em 2029.
O que muda na hora de contratar com a Agilit
O atendimento humano da Agilit continua igual: você conversa com um consultor pelo WhatsApp ou pessoalmente em São Luís. O que muda é a etapa final:
- Simulamos com você (WhatsApp ou presencial — sem compromisso).
- Apresentamos a proposta completa: valor, parcela, CET, prazo.
- Você entra no Portal do Servidor com seu login gov.br.
- Você autoriza a operação — ninguém faz isso no seu lugar.
- O Banco do Brasil libera o crédito em até 4 horas.
Já é servidor federal? Simule sem compromisso
A gente conversa pelo WhatsApp, você autoriza no Portal do Servidor e o BB libera em até 4 horas — tudo dentro das novas regras.
Simular pelo WhatsAppResumindo
O consignado do servidor federal ficou mais seguro: autorização prévia obrigatória, contratação só pelo Portal do Servidor, fim do WhatsApp como canal de fechamento, prazo de 120 parcelas, novo fluxo rápido de reclamação. Quem contrata pela Agilit segue o novo fluxo certinho — converse, simule e autorize no gov.br. Para tirar qualquer dúvida, mande mensagem.