O pacote de mudanças (em uma frase cada)

Três normas se complementaram para reescrever o consignado do Executivo federal:

  • Portaria MGI nº 984/2026 (14 de abril): autorização prévia expressa obrigatória, fim do WhatsApp como canal de contratação e novo fluxo de reclamação.
  • Medida Provisória nº 1.355/2026 (19 de maio): redução gradual da margem consignável de 40% para 30% até 2031 e criação do Novo Desenrola Brasil.
  • Decreto nº 12.957/2026 (20 de maio): aumento do prazo máximo de 96 para 120 parcelas.

1. Autorização prévia e expressa

Antes, bastava o servidor concordar verbalmente para iniciar uma operação. Agora, nenhuma consignação pode ser efetivada sem autorização clara da pessoa. Todas as informações do contrato precisam estar disponíveis para consulta antes que o desconto comece.

Na prática: você precisa ver, ler e autorizar formalmente no Portal do Servidor (servidor.gov.br) ou no app SouGov.br. Sem essa autorização registrada, o contrato não pode existir.

2. Proibição de contratação por WhatsApp e telefone

Esta é a mudança mais impactante para quem é abordado por correspondentes:

⚠️ Atenção: "A formalização de contratos de consignação por telefone ou por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, está proibida." A regra vale também para portabilidade.

O WhatsApp continua sendo um canal válido para conversar, tirar dúvidas e simular. O que mudou foi a etapa final: a contratação em si tem que acontecer no Portal do Servidor, com o seu login.

3. Prazo máximo subiu para 120 parcelas

O Decreto 12.957/2026 elevou o limite de 96 para 120 meses. Quem precisa parcelar em prazo mais longo agora consegue. Para detalhes e exemplos numéricos, leia nosso artigo dedicado: Consignado SIAPE em 120 parcelas.

4. Margem vai cair gradualmente

A margem total começa a recuar em janeiro de 2027:

AnoMargem total
2026 (atual)40%
202738%
202836%
202934%
203032%
2031 em diante30%

Importante: contratos firmados antes de cada redução seguem com a margem da época da contratação até a quitação. Quem fecha um consignado hoje aproveita os 40% atuais.

5. Registro em até 30 dias ou contrato cai

A instituição consignatária — o banco ou correspondente — tem 30 dias corridos para registrar o contrato no sistema. Se não registrar nesse prazo, a autorização para uso da margem é cancelada automaticamente. Isso protege o servidor de operações pendentes que ficam dependuradas indefinidamente.

6. Novo fluxo de reclamação

Se houver desconto irregular ou contrato que você não reconhece:

  1. Você registra a reclamação (Portal do Servidor ou central de atendimento).
  2. A consignatária tem até 5 dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver os valores.
  3. Você tem 5 dias úteis para se manifestar sobre a resposta.
  4. A unidade pagadora (folha) decide em até 10 dias.

Total: cerca de 20 dias úteis para resolver uma contestação. Antes, podia se arrastar meses.

7. Cartão consignado: tarifas proibidas

  • Não pode mais emitir cartão adicional sem autorização expressa.
  • Vedada cobrança de taxa de abertura, manutenção ou anuidade.
  • Se você paga a fatura inteira no vencimento, não pode cobrar juros.
  • O cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício terão limites reduzidos progressivamente e serão extintos em 2029.

O que muda na hora de contratar com a Agilit

O atendimento humano da Agilit continua igual: você conversa com um consultor pelo WhatsApp ou pessoalmente em São Luís. O que muda é a etapa final:

  1. Simulamos com você (WhatsApp ou presencial — sem compromisso).
  2. Apresentamos a proposta completa: valor, parcela, CET, prazo.
  3. Você entra no Portal do Servidor com seu login gov.br.
  4. Você autoriza a operação — ninguém faz isso no seu lugar.
  5. O Banco do Brasil libera o crédito em até 4 horas.

Já é servidor federal? Simule sem compromisso

A gente conversa pelo WhatsApp, você autoriza no Portal do Servidor e o BB libera em até 4 horas — tudo dentro das novas regras.

Simular pelo WhatsApp

Resumindo

O consignado do servidor federal ficou mais seguro: autorização prévia obrigatória, contratação só pelo Portal do Servidor, fim do WhatsApp como canal de fechamento, prazo de 120 parcelas, novo fluxo rápido de reclamação. Quem contrata pela Agilit segue o novo fluxo certinho — converse, simule e autorize no gov.br. Para tirar qualquer dúvida, mande mensagem.