Antecipação do 13º Salário

Receba seu 13º antes da hora

Aposentado e pensionista do INSS recebem a gratificação natalina (o "13º" do benefício) entre agosto e dezembro. Servidor público e CLT recebem o 13º entre novembro e dezembro. Com a Agilit, dá pra antecipar pelo Banco do Brasil e ter o dinheiro na conta agora, sem esperar.

1,64% a.m.
≈ 21,56% a.a. · a partir de
Mesmo dia
Análise digital
Sem score
Negativados podem
Autorizado pelo BACEN Site Seguro Atendimento ágil
Transparência · CET

Exemplo ilustrativo

Simulação representativa de Antecipação do 13º. Os valores reais (taxa, CET, IOF e tarifas) dependem do seu perfil de crédito e são informados na proposta formal antes da contratação, conforme Resolução BCB nº 4.881/2020.

Valor solicitado
R$ 3.000,00
Prazo
12 meses
Taxa de juros
1,64% a.m. · 21,56% a.a.
IOF
R$ 99,96
Parcela mensal
R$ 286,97
Total a pagar
R$ 3.443,68
CET
29,67% a.a.
Por que escolher

Vantagens da Antecipação do 13º

Em vez de esperar o pagamento oficial, você usa o crédito do Banco do Brasil para receber agora e quita ao longo do ano.

01

Dinheiro fora de época

Não precisa esperar agosto, novembro ou dezembro para ter o 13º na conta. Use quando faz diferença — escola, emergência médica, dívida com juros altos.

02

Negativados podem solicitar

No consignado INSS e servidor, a análise não depende do score. O desconto é direto no benefício ou na folha — restrições no nome geralmente não impedem.

03

Taxas reduzidas

A partir de 1,85% a.m. para INSS e 1,64% a.m. para servidor. Muito abaixo do cheque especial e do cartão de crédito. CET informado na proposta.

04

Operação Banco do Brasil

Todas as operações são realizadas pelo Banco do Brasil S.A. Você contrata por uma instituição sólida e fiscalizada pelo BACEN.

Elegibilidade

Quem pode antecipar

A modalidade certa depende da sua fonte de renda. Veja qual se aplica a você.

Aposentado e pensionista INSS

Recebe a gratificação natalina (o "13º do INSS") em duas parcelas — geralmente em agosto/setembro e novembro/dezembro. Antecipe via consignado INSS, com desconto no benefício.

Servidor público

Federal (SIAPE), estadual ou municipal. Antecipe o 13º via consignado servidor com taxas reduzidas e desconto em folha. Conforme convênio do seu órgão.

Militar reformado

Militares das Forças Armadas reformados podem antecipar o 13º via consignado INSS (mesmas regras de aposentados), conforme análise de margem.

Trabalhador CLT

Sem desconto direto em folha pelo BB, a alternativa é o crédito pessoal — sem garantia, análise depende do perfil e do score. Saber mais.

Processo

Em 3 passos, o dinheiro na conta

Análise 100% digital pelo Banco do Brasil. Sem deslocamento, sem fila.

1

Fale com a Agilit

Envie um WhatsApp pra (98) 98402-6533 ou use o simulador. Diga sua fonte de renda (INSS, servidor ou CLT) e o valor desejado.

2

Análise e proposta

Você recebe a proposta com taxa, parcelas, IOF e CET. Confira tudo antes de assinar. Sem pegadinha — todas as informações vêm no contrato.

3

Receba pelo Banco do Brasil

Após assinatura digital e averbação (quando aplicável), o crédito é liberado na conta. Para consignado, prazo médio de 1 a 5 dias úteis.

Dúvidas frequentes

Sobre a Antecipação do 13º

As perguntas que mais recebemos.

Sim. O INSS chama de abono anual ou gratificação natalina. É pago em duas parcelas — a primeira normalmente entre agosto e setembro, e a segunda entre novembro e dezembro. O valor corresponde a um salário do benefício, proporcional ao tempo de recebimento no ano.
Para aposentado/pensionista INSS e servidor público — sim, na maioria dos casos. Como o desconto é direto no benefício ou na folha, o banco não usa o score como critério principal. Importante: a aprovação não é automática — depende de margem consignável disponível e demais critérios do BB.
Sim. Você decide quanto quer antecipar — limitado à margem consignável disponível (35% do benefício para INSS, conforme regra vigente) ou ao valor analisado para crédito pessoal. Quanto menor a parcela, maior o número de meses para quitar.
Tecnicamente, a antecipação do 13º é um consignado — só que tomado fora de época com a finalidade de cobrir o que normalmente viria com o pagamento de fim de ano. O contrato, a taxa e o desconto em folha funcionam da mesma forma. A diferença é o momento e o objetivo.
Depende da modalidade. Consignado INSS: em média 1 a 5 dias úteis após averbação. Consignado servidor: conforme convênio do órgão. Crédito pessoal: em geral mais rápido — geralmente concluído no mesmo dia após aprovação. Todos sujeitos à análise do Banco do Brasil.
Taxas a partir de: 1,85% a.m. para consignado INSS, 1,64% a.m. para consignado servidor. O Custo Efetivo Total (CET) é informado na proposta porque varia conforme prazo, valor, IOF, seguros e perfil de crédito. Sempre peça a proposta formal antes de aceitar.
Sim, a qualquer momento, com desconto proporcional dos juros futuros (conforme Resolução CMN nº 4.949/2021). Solicite o boleto de quitação pelo WhatsApp ou pela central do Banco do Brasil.

Receba seu 13º antes da hora

Aposentado, servidor ou CLT — fale com a Agilit e descubra qual modalidade cabe pra você.

ATENÇÃO: A empresa não exige nenhum tipo de pagamento, taxa ou vantagem financeira para realização de simulações, oferta de crédito, refinanciamento, portabilidade ou contratação de produtos e serviços. Condutas dessa natureza são estritamente proibidas pelo Código de Ética e Conduta da empresa e pelas diretrizes regulatórias aplicáveis às operações realizadas.

*Aviso BACEN: Taxas: Consignado INSS 1,85% a.m. · Consignado Servidor a partir de 1,64% a.m. · Saque-Aniversário FGTS 1,79% a.m. · Refinanciamento a partir de 1,00% a.m. · Portabilidade a partir de 1,73% a.m. O CET (Custo Efetivo Total) será informado no ato do atendimento, pois varia conforme produto, prazo, valor contratado, IOF, seguros, tarifas e perfil de crédito. Operações sujeitas a análise e aprovação pelo Banco do Brasil S.A. Informações sobre tarifas, IOF, seguros e demais encargos disponíveis na proposta final. Todas as operações são realizadas pelo Banco do Brasil S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91). Conforme Resolução BCB nº 4.881/2020.
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