O que diz o Decreto 12.957/2026 (resumido)
Publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 2026, o decreto altera o regulamento dos empréstimos consignados no âmbito do Poder Executivo federal e aumenta o prazo máximo de 96 para 120 parcelas mensais. Em vigor desde a data da publicação, vale para servidores ativos, aposentados e pensionistas com folha processada pelo SIAPE.
Na prática: você consegue diluir a mesma dívida em 24 parcelas a mais — o que reduz o valor da parcela e libera margem para outros compromissos.
Comparativo: 96 vs 120 parcelas
Um exemplo direto para um servidor que precisa de R$ 40.000 com taxa estimada de 1,49% a.m.:
| Prazo | Parcela aproximada | Total pago |
|---|---|---|
| 96 meses (regra antiga) | ~R$ 758,00 | ~R$ 72.768,00 |
| 120 meses (regra nova) | ~R$ 671,00 | ~R$ 80.520,00 |
O servidor que escolher 120 parcelas paga R$ 87 a menos por mês — uma folga relevante no orçamento. Em compensação, paga mais juros ao longo do tempo. A escolha entre prazo curto e longo depende do seu objetivo: caixa imediato hoje ou economia total amanhã.
Atenção: mais prazo não significa "mais barato". Significa parcela menor. O CET (Custo Efetivo Total) cresce quando o prazo aumenta. Antes de fechar, peça a simulação dos dois cenários e compare.
Quem pode aproveitar o novo prazo
- Servidores ativos do Executivo federal com folha SIAPE
- Aposentados da União com benefício pelo SIAPE
- Pensionistas de servidor federal
Servidores estaduais, municipais e do Legislativo/Judiciário federal seguem os convênios dos seus órgãos — o decreto não muda essas regras. Se você é servidor estadual ou municipal, veja como funciona o seu consignado no nosso artigo dedicado.
O contrato antigo continua igual
Quem já tem um consignado em andamento não muda nada. O Decreto 12.957/2026 só vale para contratos firmados a partir de 20/05/2026. Os contratos anteriores ficam preservados nas condições originais até a quitação.
Se quiser aproveitar o novo prazo em uma operação que já existe, há duas saídas: refinanciamento ou portabilidade. Em ambos, o novo contrato pode ser feito com 120 parcelas.
Convênio 1078 — dados atualizados do SIAPE
| Item | Regra atual |
|---|---|
| Número do convênio | 1078 |
| Prazo máximo | 120 meses |
| Carência | 120 dias |
| Margem consignável | 40% (até 31/12/2026) |
| Liberação do crédito | Em até 4 horas |
| Anuência | Portal do Servidor (servidor.gov.br) |
| Portabilidade | Disponível |
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Simular pelo WhatsAppComo contratar o consignado SIAPE com a Agilit
- Você fala com a Agilit pelo WhatsApp ou pessoalmente em São Luís.
- Fazemos a simulação em 96 e em 120 parcelas para você comparar.
- Você reserva sua margem com o nosso consultor. A reserva precisa ser renovada a cada 30 dias.
- Confirma a proposta no Portal do Servidor (servidor.gov.br) com login gov.br.
- O Banco do Brasil libera o crédito em até 4 horas após a anuência.
⚠️ Cuidado com golpes. A partir de 14/04/2026, a Portaria MGI nº 984/2026 proíbe fechar consignado por WhatsApp ou ligação. Se alguém fizer essa oferta, é golpe. A Agilit usa o WhatsApp para conversar, mas a contratação só acontece pelo Portal do Servidor — com login seu, no seu celular.
Resumindo
Prazo subiu de 96 para 120 parcelas; margem segue em 40% até o fim de 2026; carência continua em 120 dias; liberação em 4 horas. Quem contrata agora consegue parcela menor. Para o cálculo exato no seu caso, basta um WhatsApp.