O que a MP previa

A Medida Provisória nº 1.355/2026 entrou em vigor em 19/05/2026. Entre outras mudanças, ela previa o fim das novas contratações de cartão consignado a partir de 2029. A regra valeria para o cartão de crédito consignado (RMC) e para o cartão consignado de benefício (RCC).

Por que essa previsão caiu

Uma medida provisória vale por tempo limitado. Para continuar valendo, precisa virar lei no Congresso. A MP nº 1.355/2026 não foi convertida em lei e perdeu a validade em 31/08/2026.

Tudo o que vinha só dela deixou de valer. Isso inclui a margem de 40%, o cronograma de redução da margem e o fim do cartão consignado em 2029. Hoje, não existe data marcada para o fim do cartão consignado.

Como fica o cartão consignado hoje

A margem do cartão voltou a seguir a regra de cada público:

PúblicoMargem para cartãoMargem total
Aposentados e pensionistas do INSS5% RMC + 5% RCC45%
BPC/LOAS5% cartão35%
Servidor federal (SIAPE)5% RMC + 5% RCC45%
Servidores estaduais e municipaisConforme a lei de cada enteConforme a lei de cada ente

Exemplo: num benefício do INSS de R$ 2.000, a margem total é de R$ 900. Desse valor, R$ 100 podem ir para o cartão de crédito consignado e R$ 100 para o cartão consignado de benefício.

Atenção: novas averbações de cartão consignado podem estar suspensas por decisões próprias do TCU ou do INSS. Ter margem livre não garante a contratação de um cartão novo. Confirme antes.

Quem já tem o cartão

Nada muda de forma automática. Contratos já averbados, inclusive durante a vigência da MP, continuam valendo nas condições contratadas.

Por que o cartão consignado pede atenção

O cartão consignado é prático, mas exige cuidado. Em geral, os juros são mais altos que os do empréstimo consignado. E o desconto em folha costuma cobrir só uma parte da fatura. Quem usa o cartão só para o rotativo pode acabar pagando por muito tempo.

Quais são as alternativas

Para quem usa o cartão consignado como "linha de emergência", existem outros caminhos. Todos passam por análise:

  • Consignado tradicional: parcela fixa e prazo definido. Costuma ter taxa menor que a do cartão. Bom para necessidades planejadas.
  • Crédito pessoal: não usa a margem consignável, mas tem taxa maior. Pode servir para emergências de curto prazo.

Se você usa o cartão consignado só para o rotativo, vale simular a troca por um consignado tradicional. Assim você sabe exatamente quanto vai pagar e por quanto tempo.

Migrar do cartão para o consignado?

Simulamos as duas opções no WhatsApp e você decide qual cabe melhor no seu orçamento.

Simular migração

Resumindo

A MP nº 1.355/2026 previa o fim das novas contratações de cartão consignado a partir de 2029. Ela perdeu a validade em 31/08/2026 sem virar lei, e essa previsão caiu. Hoje a margem do cartão é de 5% RMC + 5% RCC para INSS e SIAPE, dentro da margem total de 45%. Novas averbações podem estar suspensas por decisões próprias do TCU ou do INSS. Quem já tem o cartão mantém o contrato. Para entender qual opção encaixa no seu caso, é só um WhatsApp.