O que a MP previa
A Medida Provisória nº 1.355/2026 entrou em vigor em 19/05/2026. Entre outras mudanças, ela previa o fim das novas contratações de cartão consignado a partir de 2029. A regra valeria para o cartão de crédito consignado (RMC) e para o cartão consignado de benefício (RCC).
Por que essa previsão caiu
Uma medida provisória vale por tempo limitado. Para continuar valendo, precisa virar lei no Congresso. A MP nº 1.355/2026 não foi convertida em lei e perdeu a validade em 31/08/2026.
Tudo o que vinha só dela deixou de valer. Isso inclui a margem de 40%, o cronograma de redução da margem e o fim do cartão consignado em 2029. Hoje, não existe data marcada para o fim do cartão consignado.
Como fica o cartão consignado hoje
A margem do cartão voltou a seguir a regra de cada público:
| Público | Margem para cartão | Margem total |
|---|---|---|
| Aposentados e pensionistas do INSS | 5% RMC + 5% RCC | 45% |
| BPC/LOAS | 5% cartão | 35% |
| Servidor federal (SIAPE) | 5% RMC + 5% RCC | 45% |
| Servidores estaduais e municipais | Conforme a lei de cada ente | Conforme a lei de cada ente |
Exemplo: num benefício do INSS de R$ 2.000, a margem total é de R$ 900. Desse valor, R$ 100 podem ir para o cartão de crédito consignado e R$ 100 para o cartão consignado de benefício.
Atenção: novas averbações de cartão consignado podem estar suspensas por decisões próprias do TCU ou do INSS. Ter margem livre não garante a contratação de um cartão novo. Confirme antes.
Quem já tem o cartão
Nada muda de forma automática. Contratos já averbados, inclusive durante a vigência da MP, continuam valendo nas condições contratadas.
Por que o cartão consignado pede atenção
O cartão consignado é prático, mas exige cuidado. Em geral, os juros são mais altos que os do empréstimo consignado. E o desconto em folha costuma cobrir só uma parte da fatura. Quem usa o cartão só para o rotativo pode acabar pagando por muito tempo.
Quais são as alternativas
Para quem usa o cartão consignado como "linha de emergência", existem outros caminhos. Todos passam por análise:
- Consignado tradicional: parcela fixa e prazo definido. Costuma ter taxa menor que a do cartão. Bom para necessidades planejadas.
- Crédito pessoal: não usa a margem consignável, mas tem taxa maior. Pode servir para emergências de curto prazo.
Se você usa o cartão consignado só para o rotativo, vale simular a troca por um consignado tradicional. Assim você sabe exatamente quanto vai pagar e por quanto tempo.
Migrar do cartão para o consignado?
Simulamos as duas opções no WhatsApp e você decide qual cabe melhor no seu orçamento.
Simular migraçãoResumindo
A MP nº 1.355/2026 previa o fim das novas contratações de cartão consignado a partir de 2029. Ela perdeu a validade em 31/08/2026 sem virar lei, e essa previsão caiu. Hoje a margem do cartão é de 5% RMC + 5% RCC para INSS e SIAPE, dentro da margem total de 45%. Novas averbações podem estar suspensas por decisões próprias do TCU ou do INSS. Quem já tem o cartão mantém o contrato. Para entender qual opção encaixa no seu caso, é só um WhatsApp.