O que muda na prática

Hoje, quem recebe aposentadoria ou benefício do INSS pode comprometer até 40% da renda mensal com empréstimo consignado e cartões consignados. A Medida Provisória 1.355/2026 estabeleceu uma queda progressiva de 2 pontos percentuais por ano, começando em 14 de janeiro de 2027, até estacionar em 30% a partir de 2031.

O motivo declarado pelo governo é "proteger a renda das famílias e combater o superendividamento". A escolha por uma redução gradual — em vez de um corte único — busca evitar choque imediato no orçamento de quem usa o consignado como suporte mensal.

Cronograma ano a ano

Ano de vigênciaMargem máximaVariação
2026 (até 13/jan/2027)40%
2027 (a partir de 14/jan)38%−2 pp
202836%−2 pp
202934%−2 pp
203032%−2 pp
2031 em diante30%−2 pp

Quanto isso significa no benefício real

Para um aposentado que recebe R$ 2.000/mês:

AnoMargem em R$Diferença vs 2026
2026R$ 800
2027R$ 760−R$ 40
2029R$ 680−R$ 120
2031R$ 600−R$ 200

Em um benefício de R$ 3.000, a perda de margem mensal chega a R$ 300 em 2031 — ou seja, é R$ 300 a menos que se consegue comprometer com parcelas de consignado por mês.

O ponto importante: a margem é um teto, não uma obrigação. A redução não significa que ninguém pode contratar — significa que o limite máximo de comprometimento será menor. Quem usa pouco da margem hoje não sente diferença.

Contratos antigos ficam protegidos

Texto literal da MP 1.355/2026:

"As novas regras não alteram contratos firmados antes da entrada em vigor de cada novo limite, cujas condições ficam preservadas até a quitação integral do saldo devedor."

Tradução prática: se você contrata um consignado hoje dentro da margem de 40%, ele continua valendo nesses 40% até o último mês de pagamento — mesmo que em 2027 a margem nova já seja 38%.

Faz sentido antecipar a contratação?

Depende do seu objetivo. Cenários onde antecipar faz sentido:

  • Você já planeja usar o consignado para quitar uma dívida cara (cartão, cheque especial).
  • Você quer reformar a casa ou trocar um eletrodoméstico essencial nos próximos 6 meses.
  • Você quer fazer portabilidade ou refinanciamento para baixar a parcela atual — vale fechar com os 40% antes da janela de janeiro.

Cenários onde NÃO vale apressar:

  • Você não tem objetivo claro para o dinheiro — empréstimo não é investimento, é compromisso.
  • Sua margem atual já está toda usada com outros contratos.
  • Você não tem certeza se conseguirá pagar as parcelas com folga.

E o cartão consignado?

Junto com a queda da margem geral, os limites de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício vão reduzindo progressivamente até serem zerados em 2029, quando novas operações desses cartões ficam proibidas. Quem já tem cartão consignado ativo continua usando até a vigência atual — depois disso, não emite mais.

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Resumindo

Margem do INSS começa a cair em janeiro de 2027 (38%), chega em 30% em 2031, e contratos firmados antes de cada redução ficam preservados. Para a maioria dos aposentados, a janela 2026 é a melhor oportunidade para um consignado planejado. Sem objetivo claro, não vale antecipar. Para verificar sua margem disponível, basta um WhatsApp.