A lista das tarifas proibidas
A Portaria MGI 984/2026 e a MP 1.355/2026 trouxeram uma reforma profunda no cartão consignado. Quatro tipos de cobrança ficaram proibidos a partir de 2026:
| Tarifa | Permitida antes? | Permitida agora? |
|---|---|---|
| Anuidade | Sim | Não |
| Taxa de abertura de crédito | Sim | Não |
| Taxa de manutenção mensal | Sim | Não |
| Juros sobre fatura paga integralmente no vencimento | Sim | Não |
| Emissão de cartão adicional sem autorização expressa | Sim | Não |
O que ainda pode ser cobrado
Para que o cartão continue economicamente viável durante a transição até 2029, algumas cobranças continuam permitidas:
- Juros sobre saldo rotativo (quando você não paga a fatura inteira)
- IOF
- Mora e juros por atraso
A regra dos juros sobre fatura paga
Esta é a mais importante e a menos conhecida. Antes, mesmo quem pagava a fatura inteira do cartão consignado no vencimento ainda recebia juros em algumas cobranças residuais da operadora. Isso virou ilegal.
Em palavras simples: se você paga 100% da fatura na data do vencimento, não pode aparecer mais um centavo de juros na próxima fatura. Tem que ser zero.
Cartão adicional sem autorização
Cartões adicionais (segundo cartão emitido por solicitação de terceiros ou automaticamente) agora exigem autorização prévia expressa do titular, registrada formalmente. Cartões adicionais emitidos sem essa autorização podem ser cancelados sem ônus.
E se cobraram de você?
Se você verificou na sua fatura ou extrato uma das tarifas proibidas:
- Documente: tire foto/print da fatura ou extrato.
- Reclame com o banco: pelo SAC ou ouvidoria da instituição — eles têm 5 dias úteis para responder e devolver o valor (Portaria 984).
- Se não resolver: abra reclamação no BACEN ou Procon.
- Devolução em dobro: em caso de cobrança comprovadamente indevida, o Código de Defesa do Consumidor prevê devolução em dobro do valor cobrado.
Como saber se sua fatura está dentro das regras
- Abra o extrato do cartão consignado pelo app do banco ou pelo Meu INSS.
- Procure linhas que contenham "tarifa", "anuidade", "manutenção" ou "abertura".
- Se aparecer alguma — e a fatura é de 2026 em diante —, é cobrança proibida.
Resumindo
Anuidade, taxa de abertura, manutenção e juros sobre fatura paga: proibidas. Cartão adicional precisa de autorização expressa. Se cobraram, reclame e há direito a devolução em dobro. Para orientação, é só um WhatsApp.