O que diz a regra
Texto direto da Portaria MGI 984/2026: "Caso o registro não seja concluído nesse prazo, a autorização para uso da margem será cancelada automaticamente."
Tradução: o banco tem 30 dias corridos a partir da sua anuência no Portal do Servidor para concluir o registro no sistema. Se passar de 30 dias e o registro não estiver finalizado, sua autorização cai sozinha — sem necessidade de você pedir o cancelamento.
Por que essa regra existe
Antes, alguns bancos deixavam contratos pendurados em "registro" por meses, mantendo a margem do servidor travada e impedindo outras operações. A Portaria 984/2026 acabou com essa prática.
O que conta como "registro"
O registro do contrato envolve três etapas no sistema:
- Validação dos dados pelo banco
- Comunicação com o SIAPE
- Início do desconto na folha
Quando as três etapas estão concluídas, o registro está completo. Se algo trava, o relógio dos 30 dias continua contando.
Na Agilit, o registro acontece em até 4 horas
Para o convênio 1078 (servidor federal SIAPE), o Banco do Brasil opera com liberação automatizada. O registro acontece em até 4 horas após sua anuência no Portal do Servidor. Os 30 dias da Portaria 984 servem como margem de segurança, mas raramente são usados.
O que pode atrasar o registro: divergência de dados (você muda de nome, endereço ou conta entre a proposta e a anuência), problemas técnicos no sistema do BB ou no SIAPE, falha de comunicação entre o Portal do Servidor e o banco.
Como acompanhar o status do seu contrato
- Entre no app SouGov.br com seu login gov.br
- Vá em "Consignação" → "Solicitações"
- Confira o status — pode estar "Aguardando registro", "Registrado" ou "Cancelado automaticamente"
E se cair automaticamente?
Boa notícia: você fica livre. A margem volta 100% liberada, o desconto não começa e nenhuma dívida é gerada. Se ainda quiser fazer a operação, basta refazer a simulação com o consultor da Agilit — possivelmente em condições atualizadas conforme tabela vigente.
A regra vale para INSS também?
A Portaria 984/2026 é específica para o Executivo federal (SIAPE). Para INSS, o sistema do Dataprev tem prazos próprios — registro também é praticamente imediato, mas as regras de cancelamento automático seguem as normas do INSS, não da Portaria 984.
Resumindo
Banco tem 30 dias para registrar seu consignado SIAPE. Se passar disso, sua autorização cai sozinha — sem dívida, sem pagamento, sem desgaste. Na Agilit, o registro acontece em até 4 horas. Para tirar dúvidas, é só um WhatsApp.