O que é "carência" no consignado

Carência é o tempo mínimo de espera entre o início do seu contrato atual e a possibilidade de contratar um novo consignado pelo mesmo banco — não um refinanciamento, e sim uma operação adicional. A regra protege o cliente de tomar muitos contratos seguidos sem dar tempo de avaliar o impacto no orçamento.

A diferença direta

ConvênioCarência entre contratos
INSS (1640)90 dias
SIAPE (1078)120 dias

Por que o SIAPE exige 30 dias a mais

Servidores ativos têm renda em geral mais alta e margem maior em valores absolutos. O Executivo Federal estabeleceu uma carência maior justamente para reduzir o risco de superendividamento progressivo — comum em quem toma várias operações próximas para "cobrir" parcelas anteriores.

No INSS, onde a renda é tipicamente menor e os ciclos de necessidade (saúde, ajuda à família) podem ser mais frequentes, o regulador adotou 90 dias para dar mais flexibilidade.

Carência não impede refinanciamento

Importante separar duas coisas:

  • Novo contrato: sujeito à carência (90 ou 120 dias).
  • Refinanciamento: não tem carência. Você renegocia o contrato atual e pode até liberar troco.
  • Portabilidade: sem carência. Mas só funciona no SIAPE.

Como planejar

Se você acabou de contratar um consignado e já está pensando em outro:

  1. Calcule a data exata — anote no celular quando os 90 ou 120 dias completam.
  2. Avalie se vale esperar — talvez um refinanciamento com troco já resolva sua necessidade hoje.
  3. Verifique sua margem — mesmo após a carência, o limite depende de quanto ainda está livre.

Resumindo

INSS = 90 dias entre novos contratos. SIAPE = 120 dias. Refinanciamento e portabilidade não esperam carência. Para avaliar qual opção encaixa no seu caso, é só um WhatsApp.