O que é "carência" no consignado
Carência é o tempo mínimo de espera entre o início do seu contrato atual e a possibilidade de contratar um novo consignado pelo mesmo banco — não um refinanciamento, e sim uma operação adicional. A regra protege o cliente de tomar muitos contratos seguidos sem dar tempo de avaliar o impacto no orçamento.
A diferença direta
| Convênio | Carência entre contratos |
|---|---|
| INSS (1640) | 90 dias |
| SIAPE (1078) | 120 dias |
Por que o SIAPE exige 30 dias a mais
Servidores ativos têm renda em geral mais alta e margem maior em valores absolutos. O Executivo Federal estabeleceu uma carência maior justamente para reduzir o risco de superendividamento progressivo — comum em quem toma várias operações próximas para "cobrir" parcelas anteriores.
No INSS, onde a renda é tipicamente menor e os ciclos de necessidade (saúde, ajuda à família) podem ser mais frequentes, o regulador adotou 90 dias para dar mais flexibilidade.
Carência não impede refinanciamento
Importante separar duas coisas:
- Novo contrato: sujeito à carência (90 ou 120 dias).
- Refinanciamento: não tem carência. Você renegocia o contrato atual e pode até liberar troco.
- Portabilidade: sem carência. Mas só funciona no SIAPE.
Como planejar
Se você acabou de contratar um consignado e já está pensando em outro:
- Calcule a data exata — anote no celular quando os 90 ou 120 dias completam.
- Avalie se vale esperar — talvez um refinanciamento com troco já resolva sua necessidade hoje.
- Verifique sua margem — mesmo após a carência, o limite depende de quanto ainda está livre.
Resumindo
INSS = 90 dias entre novos contratos. SIAPE = 120 dias. Refinanciamento e portabilidade não esperam carência. Para avaliar qual opção encaixa no seu caso, é só um WhatsApp.